A nota promissória é um título de crédito: um papel em que quem deve (o emitente) promete pagar uma quantia a quem vai receber (o beneficiário), numa data e num lugar. Este gerador preenche a nota no modelo clássico, escreve o valor por extenso, divide em parcelas mensais com numeração 1/3, 2/3, 3/3 e monta 2 ou 3 notas por folha A4, com linha de corte e espaço para assinatura. Tudo fica no seu navegador.
Como usar
- Informe o nome e o CPF ou CNPJ do emitente e o nome de quem vai receber. A ferramenta confere os dígitos verificadores, inclusive do CNPJ alfanumérico.
- Digite o valor total, o número de parcelas, o primeiro vencimento (ou escolha à vista), a data e a cidade da emissão e, se quiser, o lugar do pagamento.
- Se houver avalistas, inclua até dois, com nome e CPF ou CNPJ.
- Clique em Gerar notas, confira a tabela de parcelas e imprima em A4, em tamanho real. Recorte nas linhas tracejadas e assine cada nota à mão.
Como funcionam o extenso e as parcelas
O valor por extenso segue as regras do português: um real, dois reais, mil reais, mil e cem reais, mil cento e um reais, um milhão de reais (com “de” quando o valor termina em milhão ou bilhão) e um milhão e quinhentos mil reais. Os centavos entram depois: dez reais e cinquenta centavos. A ferramenta vai até R$ 999.999.999.999,99.
Nas parcelas, o valor total é dividido em partes iguais, arredondadas para baixo no centavo, e a sobra vai para a última. Cada nota vence um mês depois da anterior, no mesmo dia. Se o mês não tem esse dia, como 31 em fevereiro, vale o último dia do mês.
Exemplo
R$ 1.000,00 em 3 parcelas, com primeiro vencimento em 6 de novembro de 2026: as notas 1/3 e 2/3 valem R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e a 3/3 vale R$ 333,34, com vencimentos em 06/11/2026, 06/12/2026 e 06/01/2027.
Requisitos da nota promissória
Pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966, Anexo I, art. 75) e pelo Decreto 2.044/1908 (art. 54), a nota precisa ter: a palavra “nota promissória” no texto; a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; a época do pagamento; o lugar do pagamento; o nome de quem vai receber; a data e o lugar da emissão; e a assinatura do emitente. Sem vencimento, ela é à vista; sem lugar de pagamento, vale o da emissão (art. 76). Se o extenso e os algarismos forem diferentes, vale o extenso (art. 6º, aplicado pelo art. 77).
Validade, aval e prescrição
Com os requisitos, a nota promissória é título executivo extrajudicial (Código de Processo Civil, art. 784, I). O avalista responde como o emitente (Lei Uniforme, arts. 30 a 32), e a pessoa casada precisa de autorização do cônjuge para dar aval, salvo na separação absoluta de bens (Código Civil, art. 1.647, III). A ação de execução contra o emitente prescreve em 3 anos a contar do vencimento (Lei Uniforme, art. 70, aplicado pelo art. 77; o emitente responde como o aceitante, art. 78).
Limites
- O modelo ajuda a preencher a nota e não substitui orientação jurídica. Para valores altos ou garantias, consulte um advogado.
- A nota não calcula juros: o valor de cada parcela é o que você definir.
- Nomes e documentos ficam só no navegador. Use Limpar ao terminar num computador compartilhado.
Fontes oficiais
- Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra sobre letras de câmbio e notas promissórias)
- Decreto 2.044/1908, art. 54
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, I
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.647, III
Veja também o validador de CPF, o validador de CNPJ e a calculadora de juros.