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Calculadora de juros e multa por atraso

Calcule o valor atualizado de boleto, conta, aluguel ou parcela em atraso: dias, correção pelo IPCA ou IGP-M, multa, juros de mora e a conta passo a passo.

Calculadora de juros e multa por atraso

Descubra quanto pagar por um boleto, conta, aluguel ou parcela em atraso: a calculadora conta os dias, aplica a correção monetária, a multa e os juros de mora e mostra a conta passo a passo. Os dados ficam só no seu navegador.

1. A conta

R$

2. O pagamento

3. Multa e juros de mora

%

Nas relações de consumo a multa de mora é de no máximo 2% (CDC, art. 52, §1º); na taxa de condomínio, também até 2% (Código Civil, art. 1.336, §1º). Fora disso, vale o contrato.

% a.m.

Mês de 30 dias: cada dia de atraso vale 1/30 da taxa mensal. 1% ao mês é a taxa usual em contratos e boletos. Sem taxa combinada, o Código Civil manda usar a taxa legal (Selic menos IPCA, art. 406, com a redação da Lei 14.905/2024): veja “Base legal” abaixo.

4. Correção monetária (opcional)

Com índice, a calculadora soma a variação mensal do mês do vencimento até o mês anterior ao pagamento, consultando a API pública do Banco Central (SGS).

Como o cálculo funciona

A ordem das contas

  1. Dias de atraso = data de pagamento − data de vencimento (o dia do vencimento não conta; o do pagamento conta). Pagou no dia ou antes, não há encargo.
  2. Correção monetária primeiro: valor corrigido = valor original × (1 + correção acumulada). Com índice, a correção acumulada é o produto (1 + i₁) × (1 + i₂) × … − 1 das variações mensais, do mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento.
  3. Multa, cobrada uma vez só: multa = base × % da multa, com a base no valor corrigido (padrão) ou no valor original.
  4. Juros de mora sobre o valor corrigido, com mês de 30 dias:
    • simples, pro rata die (padrão): juros = valor corrigido × taxa mensal × dias ÷ 30;
    • compostos: juros = valor corrigido × [(1 + taxa mensal)^(dias ÷ 30) − 1].
  5. Total = valor corrigido + multa + juros. Cada parte é arredondada para centavos (meio centavo para cima) e o total é a soma das partes arredondadas.

Exemplo: R$ 1.000,00 pagos com 45 dias de atraso, multa de 2% e juros de 1% ao mês, sem correção: multa = 1.000 × 2% = R$ 20,00; juros = 1.000 × 1% × 45 ÷ 30 = R$ 15,00; total = R$ 1.035,00.

Vencimento em fim de semana ou feriado

Com a opção de prorrogar ligada, o vencimento que cai em sábado, domingo ou feriado nacional passa para o próximo dia útil, e o atraso é contado a partir dele (Código Civil, art. 132, §1º). A calculadora conhece os feriados nacionais fixos (1º/1, 21/4, 1º/5, 7/9, 12/10, 2/11, 15/11, 20/11 a partir de 2024 e 25/12) e a Sexta-feira Santa, calculada a partir da Páscoa. Os bancos também não abrem na segunda e na terça de Carnaval nem em Corpus Christi: deixe a segunda opção marcada para contar esses dias. Feriados estaduais e municipais não entram. Se o pagamento passa da data prorrogada, alguns credores contam os juros desde o vencimento original: confira o contrato ou o boleto.

Correção pelo Banco Central

Os índices vêm da API pública do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central, consultada direto do seu navegador. O índice do mês só existe depois de divulgado: se faltar algum mês, a calculadora avisa e usa os meses disponíveis. A Selic já embute juros; se corrigir pela Selic, zere os juros de mora para não cobrar juros duas vezes.

Base legal e limites

  • Multa de 2% no consumo. O Código de Defesa do Consumidor diz que as multas de mora “não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação” (Lei 8.078/1990, art. 52, §1º).
  • Condomínio. A taxa condominial em atraso tem correção monetária, os juros combinados (ou, sem eles, os do art. 406) e multa de até 2% (Código Civil, art. 1.336, §1º).
  • Juros quando o contrato não diz a taxa. Desde 30/08/2024, o art. 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, manda usar a taxa legal: a Selic menos o IPCA, nunca negativa. O Conselho Monetário Nacional definiu a metodologia (Resolução CMN 5.171/2024) e o Banco Central divulga a taxa todo mês. Para usá-la aqui, informe a taxa mensal divulgada no campo de juros.
  • Correção sem índice combinado. Quando o contrato não define o índice, o Código Civil indica o IPCA (art. 389, parágrafo único, também com a redação da Lei 14.905/2024).
  • Tributos. O Código Tributário Nacional fixa juros de 1% ao mês “se a lei não dispuser de modo diverso” (art. 161, §1º). Os tributos federais têm regra própria: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). Para guias da Receita, use o Sicalc.
  • Aluguel. A multa do aluguel segue o contrato de locação (é comum ver 10%); o limite de 2% do CDC é para relações de consumo. Digite o percentual do seu contrato.

O que a calculadora não faz: honorários, custas, encargos de cartão de crédito e cheque especial (que seguem o contrato com o banco), juros remuneratórios de financiamento, nem feriados estaduais e municipais. Ela é uma ferramenta de conferência e não substitui o cálculo do credor, de um contador ou de um advogado.

Fontes oficiais

Para ir além

Calculadora de juros e multa por atraso

Calculadora gratuita de juros e multa por atraso. Informe valor, vencimento e data de pagamento e veja os dias de atraso, a correção monetária (manual ou por IPCA, INPC, IGP-M, IPCA-E ou Selic do Banco Central), a multa, os juros de mora simples ou compostos e o total, com memória de cálculo. Calcula várias parcelas de uma vez, prorroga vencimentos em feriados e exporta em CSV.

Esta calculadora mostra quanto pagar por um boleto, conta, aluguel ou parcela paga com atraso. Ela conta os dias de atraso, aplica a correção monetária (se você quiser), a multa e os juros de mora, e mostra o total com a conta passo a passo. Dá para calcular uma conta só ou várias de uma vez, como as parcelas atrasadas de um acordo.

Como usar

  • Informe o valor original, a data de vencimento e a data de pagamento. Os dias de atraso aparecem na hora.
  • Confira a multa (2% por padrão) e os juros de mora (1% ao mês por padrão, simples e proporcionais aos dias). Troque pelos percentuais do seu contrato ou boleto.
  • Se quiser, corrija o valor por um percentual que você informa ou por um índice buscado no Banco Central: IPCA, INPC, IGP-M, IPCA-E ou Selic.
  • Se o vencimento caiu num fim de semana ou feriado, marque a opção de prorrogar para o próximo dia útil.
  • Para várias contas, use o modo “Várias contas ou parcelas”: digite as linhas, cole da planilha ou importe um CSV (há uma planilha modelo para baixar).
  • Copie o resumo, copie a memória de cálculo, baixe o CSV ou imprima.

Como o cálculo funciona

A gente segue esta ordem: primeiro corrige, depois aplica multa e juros sobre o valor corrigido.

  • Dias de atraso = data de pagamento − data de vencimento. Pagou no dia ou antes, não há encargo.
  • Correção: valor corrigido = valor original × (1 + correção acumulada). Com índice, a correção acumulada multiplica as variações mensais do mês do vencimento até o mês anterior ao pagamento.
  • Multa: cobrada uma vez só, sobre o valor corrigido (ou, se você escolher, sobre o original).
  • Juros simples pro rata die: valor corrigido × taxa mensal × dias ÷ 30. Também há a opção de juros compostos: valor corrigido × [(1 + taxa)^(dias ÷ 30) − 1].
  • Total = valor corrigido + multa + juros, com cada parte arredondada para centavos.

Exemplos

Um aluguel de R$ 1.000,00 pago com 45 dias de atraso, com multa de 2% e juros de 1% ao mês: multa de R$ 20,00 (1.000 × 2%), juros de R$ 15,00 (1.000 × 1% × 45 ÷ 30) e total de R$ 1.035,00.

Um boleto que vence no sábado, 10/10/2026, pode ser pago na terça, 13/10/2026, sem encargos se você prorrogar o vencimento: 12/10 é feriado de Nossa Senhora Aparecida.

Base legal

  • Nas relações de consumo, a multa de mora não pode passar de 2% do valor da prestação (Código de Defesa do Consumidor, art. 52, §1º).
  • Na taxa de condomínio, a multa também é de até 2%, com correção e os juros combinados (Código Civil, art. 1.336, §1º).
  • Quando o contrato não fixa a taxa de juros, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil: desde 30/08/2024, com a Lei 14.905/2024, ela é a Selic menos o IPCA, nunca negativa, com metodologia do Conselho Monetário Nacional e divulgação mensal do Banco Central.
  • Sem índice de correção combinado, o Código Civil indica o IPCA (art. 389, parágrafo único).
  • Vencimento em feriado é prorrogado para o dia útil seguinte (Código Civil, art. 132, §1º).

Limites

A calculadora não inclui honorários, custas, encargos de cartão de crédito ou cheque especial, juros de financiamento nem feriados estaduais e municipais. Tributos federais seguem regra própria (multa de 0,33% ao dia até 20% e juros pela Selic, Lei 9.430/1996, art. 61). Os índices do mês só existem depois de divulgados. É uma ferramenta de conferência: o valor oficial é o do credor.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Nas relações de consumo, como boletos de loja, escola, plano ou serviço, a multa de mora é de no máximo 2% do valor da prestação (CDC, art. 52, §1º). Na taxa de condomínio, também até 2%. Fora dessas situações, como em muitos contratos de aluguel, vale o percentual do contrato.
Divida a taxa mensal por 30 e multiplique pelos dias: valor × 1% × dias ÷ 30. Com 45 dias de atraso em R$ 1.000,00, os juros são R$ 15,00. É o cálculo simples pro rata die, o padrão da calculadora.
Na calculadora, sim por padrão: primeiro a gente corrige o valor e depois aplica multa e juros sobre o valor corrigido. Se o seu contrato manda calcular a multa sobre o valor original, escolha essa opção.
O art. 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, manda usar a taxa legal: a Selic menos o IPCA, nunca negativa, divulgada todo mês pelo Banco Central. Informe essa taxa mensal no campo de juros.
Em geral, sim: o vencimento em sábado, domingo ou feriado passa para o próximo dia útil. Marque a opção de prorrogar e a calculadora considera feriados nacionais, a Sexta-feira Santa e, se você quiser, o Carnaval e o Corpus Christi, quando os bancos não abrem.
Da API pública do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central: IPCA (série 433), INPC (188), IGP-M (189), IPCA-E (10764) e Selic acumulada no mês (4390). A consulta sai do seu navegador; se falhar, informe o percentual à mão.
Dá. No modo “Várias contas ou parcelas”, cada linha tem valor e vencimento próprios e todas usam a mesma data de pagamento. Você pode colar da planilha ou importar um CSV a partir da planilha modelo, e baixar o resultado em CSV.

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