Esta calculadora mostra quanto pagar por um boleto, conta, aluguel ou parcela paga com atraso. Ela conta os dias de atraso, aplica a correção monetária (se você quiser), a multa e os juros de mora, e mostra o total com a conta passo a passo. Dá para calcular uma conta só ou várias de uma vez, como as parcelas atrasadas de um acordo.
Como usar
- Informe o valor original, a data de vencimento e a data de pagamento. Os dias de atraso aparecem na hora.
- Confira a multa (2% por padrão) e os juros de mora (1% ao mês por padrão, simples e proporcionais aos dias). Troque pelos percentuais do seu contrato ou boleto.
- Se quiser, corrija o valor por um percentual que você informa ou por um índice buscado no Banco Central: IPCA, INPC, IGP-M, IPCA-E ou Selic.
- Se o vencimento caiu num fim de semana ou feriado, marque a opção de prorrogar para o próximo dia útil.
- Para várias contas, use o modo “Várias contas ou parcelas”: digite as linhas, cole da planilha ou importe um CSV (há uma planilha modelo para baixar).
- Copie o resumo, copie a memória de cálculo, baixe o CSV ou imprima.
Como o cálculo funciona
A gente segue esta ordem: primeiro corrige, depois aplica multa e juros sobre o valor corrigido.
- Dias de atraso = data de pagamento − data de vencimento. Pagou no dia ou antes, não há encargo.
- Correção: valor corrigido = valor original × (1 + correção acumulada). Com índice, a correção acumulada multiplica as variações mensais do mês do vencimento até o mês anterior ao pagamento.
- Multa: cobrada uma vez só, sobre o valor corrigido (ou, se você escolher, sobre o original).
- Juros simples pro rata die: valor corrigido × taxa mensal × dias ÷ 30. Também há a opção de juros compostos: valor corrigido × [(1 + taxa)^(dias ÷ 30) − 1].
- Total = valor corrigido + multa + juros, com cada parte arredondada para centavos.
Exemplos
Um aluguel de R$ 1.000,00 pago com 45 dias de atraso, com multa de 2% e juros de 1% ao mês: multa de R$ 20,00 (1.000 × 2%), juros de R$ 15,00 (1.000 × 1% × 45 ÷ 30) e total de R$ 1.035,00.
Um boleto que vence no sábado, 10/10/2026, pode ser pago na terça, 13/10/2026, sem encargos se você prorrogar o vencimento: 12/10 é feriado de Nossa Senhora Aparecida.
Base legal
- Nas relações de consumo, a multa de mora não pode passar de 2% do valor da prestação (Código de Defesa do Consumidor, art. 52, §1º).
- Na taxa de condomínio, a multa também é de até 2%, com correção e os juros combinados (Código Civil, art. 1.336, §1º).
- Quando o contrato não fixa a taxa de juros, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil: desde 30/08/2024, com a Lei 14.905/2024, ela é a Selic menos o IPCA, nunca negativa, com metodologia do Conselho Monetário Nacional e divulgação mensal do Banco Central.
- Sem índice de correção combinado, o Código Civil indica o IPCA (art. 389, parágrafo único).
- Vencimento em feriado é prorrogado para o dia útil seguinte (Código Civil, art. 132, §1º).
Limites
A calculadora não inclui honorários, custas, encargos de cartão de crédito ou cheque especial, juros de financiamento nem feriados estaduais e municipais. Tributos federais seguem regra própria (multa de 0,33% ao dia até 20% e juros pela Selic, Lei 9.430/1996, art. 61). Os índices do mês só existem depois de divulgados. É uma ferramenta de conferência: o valor oficial é o do credor.