Na hora de fechar um contrato de trabalho, o valor da rescisão muda muito conforme o motivo do desligamento. A calculadora monta as verbas da rescisão pela CLT, com os dados que você informa, aplica INSS e IRRF de 2026 e compara os seis tipos de rescisão lado a lado: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa, término de contrato e rescisão indireta.
Como usar
Escolha o tipo de rescisão, informe as datas de admissão e desligamento, o salário, a média das variáveis, os dependentes, o saldo do FGTS e os descontos (adiantamentos, vale-transporte, pensão). A ferramenta mostra cada verba com o valor e a tributação, o total bruto, os descontos, o líquido, o FGTS a sacar, a multa e o prazo legal de pagamento. Há botões para copiar o resumo e baixar Markdown ou CSV.
Regras aplicadas
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 90 (Lei 12.506). No pedido de demissão, 30 dias. Aviso indenizado integra o tempo de serviço: o fim do contrato é projetado e vale para o 13º e as férias proporcionais.
- 13º e férias proporcionais: cada mês com 15 dias ou mais de serviço vale 1/12. Férias têm o terço constitucional; férias vencidas podem ser pagas em dobro.
- FGTS: 8% sobre saldo de salário, 13º e aviso indenizado; multa de 40% sobre o saldo e os depósitos (20% no acordo, com saque de 80%).
- Tributos: INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e o 13º, cada um em separado; aviso indenizado, férias indenizadas e multa são isentos. O IRRF usa a tabela de 2026, o desconto simplificado e a redução da Lei 15.270.
- Prazo: até 10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Exemplo numérico
Analista com salário de R$ 4.500,00 e R$ 300,00 de comissão média, admitida em 10/03/2021 e dispensada sem justa causa em 15/10/2026, com aviso indenizado, 1 dependente, 1 período de férias vencido, saldo de FGTS de R$ 21.350,00, adiantamento de R$ 500,00 e vale-transporte de R$ 150,00. Aviso: 30 + 3 x 5 anos = 45 dias, e o contrato é projetado até 29/11/2026. Verbas: saldo de 15 dias R$ 2.250,00; aviso R$ 7.200,00; 13º de 11/12 R$ 4.400,00; férias vencidas com terço R$ 6.400,00; férias proporcionais de 9/12 com terço R$ 4.800,00. Total bruto R$ 25.050,00, descontos de R$ 1.245,70 (INSS de R$ 178,19 e R$ 417,51, IRRF zero) e líquido de R$ 23.804,30. A multa de 40% é R$ 8.983,20 e o FGTS a sacar soma R$ 31.441,20.
Erros comuns
- Esquecer a projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias.
- Tributar aviso indenizado e férias indenizadas, que são isentos.
- Ignorar as médias de comissões e horas extras na base das verbas.
- Calcular a multa só sobre o saldo, sem os depósitos da rescisão.
Limites
É uma estimativa: convenção coletiva, médias e acordos mudam o valor; confirme com o RH ou o contador. Não calcula a multa do art. 477, § 8º, o término antecipado de contrato por prazo determinado, estabilidades nem horas extras do mês. O seguro-desemprego aparece só como informação. Veja também a calculadora de férias e 13º, a comparação CLT vs PJ e a calculadora de hora técnica.