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Calculadora de férias e 13º salário

Calcule férias com 1/3, abono pecuniário, faltas e fracionamento, a 1ª e a 2ª parcela do 13º e o quadro do ano, com INSS e IRRF de 2026 e as regras da CLT.

Calculadora de férias e 13º salário (CLT)

Calcule as férias (com 1/3, abono, faltas e fracionamento), a 1ª e a 2ª parcela do 13º e o quadro do ano, com INSS e IRRF de 2026. Os números já preenchidos são um exemplo: troque pelos seus.

1. Remuneração
Férias completas: 30 dias, ou o que as faltas permitirem. "Entrei durante o ano" calcula férias e 13º proporcionais: a ferramenta conta os meses a partir das datas de admissão e de referência.
R$
O salário-base, sem os adicionais variáveis.
R$
Média de horas extras, comissões e adicionais. Você informa a média; a ferramenta não a calcula.
dependentes
Número de dependentes declarados ao RH (0 a 20).
Deduções legais: INSS e dependentes. A lei permite o desconto simplificado de R$ 607,20 no lugar delas; "a mais vantajosa" escolhe o que dá menos imposto.
de 12 meses
Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
2. Férias
faltas
Até 5: 30 dias · 6 a 14: 24 · 15 a 23: 18 · 24 a 32: 12.
dias
Pode vender até 1/3 dos dias de direito (10 de 30). Zero se não vender.
Com a sua concordância: um período de 14 dias ou mais e os demais com 5 dias ou mais.
1ª parcela do 13º
Vale se foi pedido em janeiro (Lei 4.749, art. 2º, § 2º).

Dias e início de cada período de gozo. A data de início calcula o prazo de pagamento, o aviso e os alertas de início vedado.

Estimativa: convenção coletiva e acordos podem mudar; confirme com o RH/contador.

Resultado

Dias de direito– 
Férias a receber (líquido)– 
13º salário (líquido)– 
Total líquido do ano– 
Total bruto– 
INSS + IRRF– 

Férias por período

Férias: valores de cada período de gozo, abono e adiantamento do 13º
ItemDiasGozoPagar atéBrutoINSSIRRFLíquido

13º salário

13º salário: 1ª e 2ª parcela com descontos
ParcelaPagar atéBrutoINSSIRRFLíquido

Quadro do ano: férias + 13º

Quadro-resumo do ano com férias, abono e 13º salário
ItemBrutoINSSIRRFLíquido

Memória de cálculo

    Como ler o resultado

    • Estimativa: convenção coletiva e acordos podem mudar as regras; confirme com o RH/contador.
    • Cada pagamento é calculado em separado: o INSS e o IRRF de cada período de férias e do 13º usam as tabelas de 2026 sobre aquele valor. Na folha real, se houver salário no mesmo mês, o INSS soma bases e o teto é um só.
    • Abono pecuniário e o 1/3 sobre ele ficam fora do INSS e do IRRF (CLT art. 144; Lei 8.212, art. 28, § 9º; Receita Federal: rendimento isento). A lei não cita o 1/3 do abono expressamente: o entendimento é que ele segue o abono.
    • 13º: o INSS e o IRRF só incidem na 2ª parcela, sobre o 13º inteiro, abatendo a 1ª. A redução do IRRF de 2026 vale também para o 13º (Lei 9.250, art. 3º-A, § 3º). A lei não diz se o desconto simplificado vale no 13º; a ferramenta o permite e você pode escolher só as deduções legais.
    • Não incluído: faltas no 13º, pensão alimentícia, plano de saúde, vale-transporte, outros descontos, férias coletivas e feriados estaduais ou municipais.

    Regras de –. Fontes oficiais lidas:

      Veja também a calculadora de rescisão e a comparação CLT x PJ.

      Calculadora de férias e 13º salário (CLT) com INSS e IRRF de 2026, abono, faltas e fracionamento

      Calculadora de férias e 13º salário gratuita, pela CLT e com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Informe salário, média de variáveis, dependentes, faltas, abono e períodos de gozo e veja o valor líquido das férias, o prazo de pagamento e de aviso, a 1ª e a 2ª parcela do 13º e o quadro do ano. Tem modo proporcional para quem entrou durante o ano, exporta Markdown e CSV e mostra as fontes oficiais, sem cadastro.

      Antes de tirar férias ou de contar com o 13º, vale saber quanto cai na conta. A calculadora faz o cálculo pela CLT com as tabelas de INSS e IRRF de 2026: férias com 1/3, abono pecuniário, faltas, fracionamento em até três períodos, 1ª e 2ª parcela do 13º e o quadro do ano com tudo somado.

      Como usar

      • Informe o salário bruto, a média de variáveis e os dependentes.
      • Diga quantas faltas injustificadas teve e quantos dias quer vender (abono).
      • Escolha em quantos períodos vai gozar e a data de início de cada um: a ferramenta mostra até quando pagar e avisar, e alerta se o início for vedado.
      • Quem entrou durante o ano usa o modo proporcional, com as datas de admissão e de cálculo.

      As regras aplicadas

      • Dias de direito (CLT, art. 130): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12.
      • Férias: salário mais média de variáveis, dividido por 30 e multiplicado pelos dias, mais 1/3 constitucional.
      • Abono: pode vender até 1/3 dos dias (10 de 30); abono e o 1/3 sobre ele ficam fora do INSS e do IRRF.
      • Fracionamento: até três períodos, com a sua concordância: um com 14 dias ou mais e os demais com 5 ou mais.
      • Pagamento: até 2 dias antes do início; aviso por escrito com 30 dias de antecedência.
      • 13º: 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais conta o mês); 1ª parcela de 50% até 30/11, sem descontos; 2ª até 20/12, com INSS e IRRF sobre o total, abatendo a 1ª.

      Exemplo numérico

      Salário de R$ 5.000,00, sem dependentes e sem faltas, férias de 30 dias começando em 16/11/2026. A remuneração é R$ 5.000,00 e o 1/3 soma R$ 1.666,67, num bruto de R$ 6.666,67. O INSS é R$ 734,85 e o IRRF, R$ 631,53, e o líquido das férias fica em R$ 5.300,29. O 13º bruto é R$ 5.000,00: a 1ª parcela é R$ 2.500,00 e a 2ª sai com INSS de R$ 501,51 e IRRF zero (a redução da Lei 15.270 cobre o imposto), líquida em R$ 1.998,49. No ano, são R$ 9.798,78 líquidos de R$ 11.666,67 brutos.

      Se vender 10 dias, as férias gozadas caem para 20 dias: bruto de R$ 4.444,44, INSS de R$ 423,74 e IRRF zero, e o abono de R$ 2.222,23 entra isento. O líquido das férias passa a R$ 6.242,93 e o ano fecha em R$ 10.741,42.

      Erros comuns

      • Esquecer que o IRRF das férias é calculado sobre o valor pago, e não sobre o salário do mês.
      • Contar o abono como tributável ou, ao contrário, achar que o 1/3 das férias é isento: só o abono é.
      • Iniciar as férias nos 2 dias antes de feriado ou domingo, o que a CLT veda (art. 134, § 3º).
      • Descontar faltas dos dias de férias: a lei veda; as faltas só entram pela tabela do art. 130.

      Limites e avisos

      É uma estimativa: convenção coletiva e acordos podem mudar as regras, e a folha real soma bases quando férias e salário caem no mesmo mês. Não entram pensão, plano de saúde, vale-transporte nem férias coletivas. Confirme com o RH ou o contador. As tabelas e as fontes oficiais, com a data de leitura, aparecem na própria ferramenta.

      Veja também a calculadora de rescisão, a comparação CLT x PJ e a calculadora de hora técnica.

      Perguntas frequentes

      Divida o salário (mais a média de variáveis) por 30, multiplique pelos dias de gozo e some 1/3 desse valor. Exemplo: R$ 5.000,00 em 30 dias = R$ 5.000,00 + R$ 1.666,67 = R$ 6.666,67 brutos, antes de INSS (R$ 734,85) e IRRF (R$ 631,53).
      Pelo art. 130 da CLT: até 5 faltas injustificadas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. A lei veda descontar as faltas dos dias de férias.
      Não. A venda de até 1/3 das férias (10 de 30 dias) e o 1/3 sobre ela ficam fora do INSS e do IRRF. A Receita trata o abono como rendimento isento; o 1/3 sobre o abono segue o abono por entendimento, pois a lei não o cita expressamente.
      A 1ª parcela, de 50% e sem descontos, até 30 de novembro; a 2ª até 20 de dezembro, com INSS e IRRF sobre o total e abatendo a 1ª. A 1ª pode vir junto das férias se pedida em janeiro (Lei 4.749).
      Sim, com a concordância do empregado, em até três períodos: um com 14 dias corridos ou mais e os demais com 5 ou mais. A CLT veda iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal (art. 134).

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