Antes de tirar férias ou de contar com o 13º, vale saber quanto cai na conta. A calculadora faz o cálculo pela CLT com as tabelas de INSS e IRRF de 2026: férias com 1/3, abono pecuniário, faltas, fracionamento em até três períodos, 1ª e 2ª parcela do 13º e o quadro do ano com tudo somado.
Como usar
- Informe o salário bruto, a média de variáveis e os dependentes.
- Diga quantas faltas injustificadas teve e quantos dias quer vender (abono).
- Escolha em quantos períodos vai gozar e a data de início de cada um: a ferramenta mostra até quando pagar e avisar, e alerta se o início for vedado.
- Quem entrou durante o ano usa o modo proporcional, com as datas de admissão e de cálculo.
As regras aplicadas
- Dias de direito (CLT, art. 130): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12.
- Férias: salário mais média de variáveis, dividido por 30 e multiplicado pelos dias, mais 1/3 constitucional.
- Abono: pode vender até 1/3 dos dias (10 de 30); abono e o 1/3 sobre ele ficam fora do INSS e do IRRF.
- Fracionamento: até três períodos, com a sua concordância: um com 14 dias ou mais e os demais com 5 ou mais.
- Pagamento: até 2 dias antes do início; aviso por escrito com 30 dias de antecedência.
- 13º: 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais conta o mês); 1ª parcela de 50% até 30/11, sem descontos; 2ª até 20/12, com INSS e IRRF sobre o total, abatendo a 1ª.
Exemplo numérico
Salário de R$ 5.000,00, sem dependentes e sem faltas, férias de 30 dias começando em 16/11/2026. A remuneração é R$ 5.000,00 e o 1/3 soma R$ 1.666,67, num bruto de R$ 6.666,67. O INSS é R$ 734,85 e o IRRF, R$ 631,53, e o líquido das férias fica em R$ 5.300,29. O 13º bruto é R$ 5.000,00: a 1ª parcela é R$ 2.500,00 e a 2ª sai com INSS de R$ 501,51 e IRRF zero (a redução da Lei 15.270 cobre o imposto), líquida em R$ 1.998,49. No ano, são R$ 9.798,78 líquidos de R$ 11.666,67 brutos.
Se vender 10 dias, as férias gozadas caem para 20 dias: bruto de R$ 4.444,44, INSS de R$ 423,74 e IRRF zero, e o abono de R$ 2.222,23 entra isento. O líquido das férias passa a R$ 6.242,93 e o ano fecha em R$ 10.741,42.
Erros comuns
- Esquecer que o IRRF das férias é calculado sobre o valor pago, e não sobre o salário do mês.
- Contar o abono como tributável ou, ao contrário, achar que o 1/3 das férias é isento: só o abono é.
- Iniciar as férias nos 2 dias antes de feriado ou domingo, o que a CLT veda (art. 134, § 3º).
- Descontar faltas dos dias de férias: a lei veda; as faltas só entram pela tabela do art. 130.
Limites e avisos
É uma estimativa: convenção coletiva e acordos podem mudar as regras, e a folha real soma bases quando férias e salário caem no mesmo mês. Não entram pensão, plano de saúde, vale-transporte nem férias coletivas. Confirme com o RH ou o contador. As tabelas e as fontes oficiais, com a data de leitura, aparecem na própria ferramenta.
Veja também a calculadora de rescisão, a comparação CLT x PJ e a calculadora de hora técnica.