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Calculadora de rescisão trabalhista

Calcule as verbas da rescisão pela CLT e compare dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa, término de contrato e rescisão indireta, com INSS e IRRF de 2026.

Calculadora de rescisão trabalhista (CLT)

Calcule as verbas da rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa, com INSS e IRRF de 2026, e compare o que muda entre dispensa, pedido de demissão, acordo, justa causa, término de contrato e rescisão indireta. Os dados já preenchidos são um exemplo: troque pelos seus.

Aparece só nos arquivos que você baixar ou copiar.
1. Contrato e tipo de rescisão
A tabela comparativa no resultado mostra os outros tipos com os mesmos dados.
Muda conforme o tipo de rescisão.
Primeiro dia de trabalho na carteira.
Último dia de trabalho (ou fim do contrato). Com aviso indenizado, o contrato é projetado além dela.
R$
Sem descontos. O salário da carteira.
R$
Média de comissões, horas extras e adicionais habituais. Deixe em branco se não houver.
dependentes
Quantos dependentes legais (0 se nenhum).
2. Saldo, férias e 13º
dias
Em branco, a ferramenta calcula pela data (mês de 30 dias).
faltas
Descontadas do saldo de salário.
períodos
Períodos de 12 meses já completos e não gozados.
períodos
Períodos que passaram do prazo para o gozo (pagos em dobro).
R$
Primeira parcela ou 13º do ano anterior já pago.
3. FGTS e descontos
R$
Valor do extrato, antes dos depósitos da rescisão.
R$
Adiantamentos de salário e outros.
R$
Valor informado.
R$
Valor em reais; reduz a base do IRRF.
R$
Valor em reais; reduz a base do IRRF do 13º.
Estimativa: convenção coletiva, médias e acordos mudam o valor; confirme com o RH ou o contador.

Resultado

Total bruto– 
Descontos– 
Líquido a receber– 
FGTS a sacar– 
Multa do FGTS– 
Prazo para pagar– 

Verbas da rescisão

Verbas da rescisão com valor e tributação
VerbaValorTributação

Descontos e líquido

Descontos e valor líquido
DescontoValor

FGTS

Saldo, multa e saque do FGTS
ItemValor

A multa e os depósitos da rescisão vão para a conta do FGTS e não entram no líquido.

Regras aplicadas neste cálculo

    O que muda entre os tipos de rescisão

    Mesmos dados e mesmas datas em cada tipo. No pedido de demissão sem aviso trabalhado ou dispensado, a comparação considera o aviso não cumprido.

    Comparação das verbas entre os tipos de rescisão

    Incidências, seguro-desemprego e fontes

    INSS e IRRF: o que é tributado

    Incidência de INSS e IRRF por verba
    VerbaINSSIRRFBase

    Seguro-desemprego (só informação)

    Neste tipo de rescisão: –.

    Número de parcelas do seguro-desemprego por solicitação e tempo trabalhado
    SolicitaçãoMeses trabalhados nos últimos 36Parcelas

    O que a ferramenta não calcula

      Fontes oficiais (regras de –)

        Veja também a calculadora de férias e 13º, a comparação CLT e PJ e a calculadora de hora técnica.

        Calculadora de rescisão CLT com aviso prévio, férias, 13º, FGTS, multa, INSS e IRRF 2026

        Calculadora de rescisão trabalhista gratuita pela CLT. Informe datas, salário, variáveis, dependentes e FGTS e veja saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º, multa do FGTS, INSS, IRRF 2026, líquido e prazo de pagamento. Compara os seis tipos de rescisão e exporta Markdown e CSV, sem cadastro.

        Na hora de fechar um contrato de trabalho, o valor da rescisão muda muito conforme o motivo do desligamento. A calculadora monta as verbas da rescisão pela CLT, com os dados que você informa, aplica INSS e IRRF de 2026 e compara os seis tipos de rescisão lado a lado: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa, término de contrato e rescisão indireta.

        Como usar

        Escolha o tipo de rescisão, informe as datas de admissão e desligamento, o salário, a média das variáveis, os dependentes, o saldo do FGTS e os descontos (adiantamentos, vale-transporte, pensão). A ferramenta mostra cada verba com o valor e a tributação, o total bruto, os descontos, o líquido, o FGTS a sacar, a multa e o prazo legal de pagamento. Há botões para copiar o resumo e baixar Markdown ou CSV.

        Regras aplicadas

        • Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 90 (Lei 12.506). No pedido de demissão, 30 dias. Aviso indenizado integra o tempo de serviço: o fim do contrato é projetado e vale para o 13º e as férias proporcionais.
        • 13º e férias proporcionais: cada mês com 15 dias ou mais de serviço vale 1/12. Férias têm o terço constitucional; férias vencidas podem ser pagas em dobro.
        • FGTS: 8% sobre saldo de salário, 13º e aviso indenizado; multa de 40% sobre o saldo e os depósitos (20% no acordo, com saque de 80%).
        • Tributos: INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e o 13º, cada um em separado; aviso indenizado, férias indenizadas e multa são isentos. O IRRF usa a tabela de 2026, o desconto simplificado e a redução da Lei 15.270.
        • Prazo: até 10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).

        Exemplo numérico

        Analista com salário de R$ 4.500,00 e R$ 300,00 de comissão média, admitida em 10/03/2021 e dispensada sem justa causa em 15/10/2026, com aviso indenizado, 1 dependente, 1 período de férias vencido, saldo de FGTS de R$ 21.350,00, adiantamento de R$ 500,00 e vale-transporte de R$ 150,00. Aviso: 30 + 3 x 5 anos = 45 dias, e o contrato é projetado até 29/11/2026. Verbas: saldo de 15 dias R$ 2.250,00; aviso R$ 7.200,00; 13º de 11/12 R$ 4.400,00; férias vencidas com terço R$ 6.400,00; férias proporcionais de 9/12 com terço R$ 4.800,00. Total bruto R$ 25.050,00, descontos de R$ 1.245,70 (INSS de R$ 178,19 e R$ 417,51, IRRF zero) e líquido de R$ 23.804,30. A multa de 40% é R$ 8.983,20 e o FGTS a sacar soma R$ 31.441,20.

        Erros comuns

        • Esquecer a projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias.
        • Tributar aviso indenizado e férias indenizadas, que são isentos.
        • Ignorar as médias de comissões e horas extras na base das verbas.
        • Calcular a multa só sobre o saldo, sem os depósitos da rescisão.

        Limites

        É uma estimativa: convenção coletiva, médias e acordos mudam o valor; confirme com o RH ou o contador. Não calcula a multa do art. 477, § 8º, o término antecipado de contrato por prazo determinado, estabilidades nem horas extras do mês. O seguro-desemprego aparece só como informação. Veja também a calculadora de férias e 13º, a comparação CLT vs PJ e a calculadora de hora técnica.

        Perguntas frequentes

        São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506). Com 5 anos completos, o aviso é de 45 dias. No pedido de demissão, o aviso do empregado é de 30 dias.
        Pelo art. 484-A da CLT, o empregador paga metade do aviso indenizado e metade da multa do FGTS (20%), o saque é de até 80% do saldo e não há seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
        Não. O aviso indenizado é isento de INSS e IRRF. O 13º proporcional, inclusive o reflexo do aviso, é tributado, em separado do salário. Férias indenizadas com 1/3 também são isentas.
        Até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa igual ao salário do empregado, que a ferramenta não calcula.
        Quem é dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, e cumpre a carência. Não têm direito pedido de demissão, justa causa e acordo. O pedido vai do 7º ao 120º dia após a dispensa; confirme no gov.br.

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